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Legislação

Portaria Nº 017/2019

Art.1°. Ficam aprovadas as novas tabelas de Tarifas constantes do Anexo I da Resolução n°015/2019 do CISAB-ZM, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º.A partir do consumo do dia 1° de novembro de 2019, haverá a incidência dos novos valores das tarifas aprovados, conforme anexo a esta portaria.

Art.3º.Esta portaria entra em vigor na data de sua a publicação, revogando-se disposições em contrário.

Em vigor
Lei Municipal Nº 3372/2014, Portaria Nº 017/2019
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Localizado em: 2019