História

Ouvidoria

Seja bem-vindo(a) ao canal da Ouvidoria-Geral. Nosso compromisso é tratar sua manifestação com ética, transparência, imparcialidade e segurança.

Participe!


CANAIS DE ATENDIMENTO 

 A Ouvidoria-Geral possui 6 canais de atendimento:

Atendimento Online (Ouvidoria): Clique aqui para acompanhar realizar sua manifestação

Atendimento Online (Ouvidoria) sem cadastro prévio: Clique aqui para acompanhar ou realizar sua manifestação sem cadastro prévio

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (33) 3339-3650 ou (33) 99805-2453 de segunda a sexta de 07:30h às 16h

Atendimento presencial: Avenida Doutor Jorge Hannas, Bom Jardim CEP: 36906-360

E-SIC:  Clique aqui para realizar sua manifestação


 

SOBRE A OUVIDORIA GERAL

A Ouvidoria-Geral é a unidade responsável por acolher as manifestações do público. Prestamos atendimento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários internos (servidores) e externos (cidadãos).

As manifestações podem se tratar de reclamações, denúncias, comunicações de irregularidades (reclamações e denúncias anônimas), sugestões, elogios, solicitações de providências, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação.  

A Ouvidoria é o espaço estratégico e democrático de comunicação entre toda a organização e seu público, visando fortalecer os mecanismos de cidadania e qualificar a gestão a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Desde 2020, a Ouvidoria também é responsável pelas ações que anteriormente eram executadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

Público 

Qualquer pessoa, natural (física) ou jurídica, pode registrar uma manifestação.

Identidade do manifestante 

IDENTIFICADO: Quando o manifestante informa à Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.).

SIGILOSO: Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.) mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção do manifestante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.

ANÔNIMO: Quando o manifestante NÃO informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.). As denúncias e reclamações anônimas serão classificadas como comunicações de irregularidades. Para as manifestações anônimas será adotada medida de análise preliminar de elementos mínimos acerca da autoria e materialidade da reclamação/denúncia. Por não gerar número de protocolo, a opção de registro anônimo não dá o direito de resposta ao manifestante.

Prazo de respostas

Pedido de Acesso à Informação (Esclarecimentos de dúvidas, pedido de cópias de documentos ou acesso a dados e informações em geral):

20 dias, que pode ser prorrogado por mais 10 dias, se a Ouvidoria justificar a necessidade da demora.

Demais Manifestações de Ouvidoria (reclamações, elogios, denúncias, solicitações e sugestão - Exceto manifestações anônimas, que não recebem respostas):

30 dias, que pode ser prorrogado por outros 30 dias, caso o órgão ou setor responsável justificar a necessidade da demora.